FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Débora Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 16:07
Olá, estou gerando o DAS do Simples Nacional para uma empresa prestadora de serviços (CNAE 41204/00 – Construção de edifícios), e o Imposto de Renda já foi retido na fonte. Gostaria de saber qual a forma correta de preencher o PGDAS-D para garantir que o imposto de renda não seja descontado novamente na apuração.
Segue alguns dados da empresa para melhor análise:
CNAE: 41204/00FPAS: 507GPS: 2208Código SEFIP: 155Devo fazer algum ajuste na apuração para evitar a bitributação do IRRF? Desde já, agradeço a orientação!
Roberto A.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 17 março 2025 | 16:20
Olá Debora
Empresa do Simples quando presta serviço não deve sofrer retenção
Roberto
Débora Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 20 março 2025 | 17:15
Olá Roberto, tudo bem? Poderia me explicar melhor ?
Roberto A.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 21 março 2025 | 08:33
Oi Débora
ME ou EPP prestadora do serviço, não estará sujeita à retenção do IRRF, por força do art. 1º da Instrução Normativa n. 765/2007
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
Quando a empresa emitir a nota, não deve fazer a retenção do IR
Roberto